quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Campanha anual de vacinação de cães e gatos


Desde 03 de agosto, mais de 1900 postos em todas as regiões da cidade realizam a Campanha de Vacinação Contra a Raiva em Cães e Gatos.

Gratuita, a vacina deve ser aplicada anualmente para prevenir o seu cão ou gato da raiva, que é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano.

O contágio é direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados. A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.

Vacinar os animais é uma das ações da chamada posse responsável, o compromisso que o proprietário deve assumir que compreende: zelar pela saúde do animal, não maltrata-lo, oferecer alimentação adequada, mantê-lo sempre em local seguro e limpo.

Outra atitude do proprietário consciente é providenciar o Registro Geral Animal (RGA) que é um documento de identificação com numeração, que funciona de forma bem parecida com o nosso RG.

O número do RGA é gravado em uma pequena plaqueta que fica presa na coleira, este documento pode ser obtido no Centro de controle de zoonoses (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários, devidamente credenciados pelo CCZ.

O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. Para emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra raiva.

A vacina contra a raiva deve ser aplicada em cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio. Aplicada com seringas e agulhas descartáveis, ela é registrada através de um comprovante válido por um ano.

Recomendações para o dia da vacinação

1) Cães dóceis devem estar com coleira e guia, e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;

2) Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas;

3) Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;

4) Animais doentes não devem ser vacinados.

Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;

5) Crianças não devem levar os animais para vacinar.

Para esclarecer outras dúvidas sobre a vacinação acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, ou ligue para a Central 156, canal de informações da prefeitura.

Serviço Campanha de Vacinação de cães e gatos contra a raiva
Quando: De 03 a 16 de agosto, em diversos locais da capital (ver lista no site da prefeitura)
Horário: Das 08h às 17h

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