
Desde 03 de agosto, mais de 1900 postos em todas as regiões da cidade realizam a Campanha de Vacinação Contra a Raiva em Cães e Gatos.
Gratuita, a vacina deve ser aplicada anualmente para prevenir o seu cão ou gato da raiva, que é uma doença transmissível de animal para animal e de animal para o ser humano.
O contágio é direto, ou seja, pelas mordidas, arranhões ou lambedura de cães, gatos, morcegos ou outros mamíferos infectados. A raiva humana em regiões urbanas é prevenida por meio da vacinação anual de cães e gatos.
Vacinar os animais é uma das ações da chamada posse responsável, o compromisso que o proprietário deve assumir que compreende: zelar pela saúde do animal, não maltrata-lo, oferecer alimentação adequada, mantê-lo sempre em local seguro e limpo.
Outra atitude do proprietário consciente é providenciar o Registro Geral Animal (RGA) que é um documento de identificação com numeração, que funciona de forma bem parecida com o nosso RG.
O número do RGA é gravado em uma pequena plaqueta que fica presa na coleira, este documento pode ser obtido no Centro de controle de zoonoses (CCZ) ou em estabelecimentos veterinários, devidamente credenciados pelo CCZ.
O cadastro do animal é obrigatório, com base na lei municipal nº 13.131/01. Para emissão do RGA, o proprietário deve apresentar o comprovante atualizado de vacinação contra raiva.
A vacina contra a raiva deve ser aplicada em cães e gatos acima de três meses de idade, inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhes ou no cio. Aplicada com seringas e agulhas descartáveis, ela é registrada através de um comprovante válido por um ano.
Recomendações para o dia da vacinação
1) Cães dóceis devem estar com coleira e guia, e ser conduzidos por pessoas com tamanho suficiente para controlá-los e contê-los na hora de tomar a vacina;
2) Animais bravos devem estar com focinheira para não oferecer nenhum risco de agressão ao proprietário ou outras pessoas;
3) Gatos são naturalmente muito assustados e precisam ser transportados em caixas de transporte ou similar, para que se evitem fugas ou acidentes;
4) Animais doentes não devem ser vacinados.
Exemplos: animais com diarréia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, animais que estão convalescendo de cirurgias ou outras enfermidades;
5) Crianças não devem levar os animais para vacinar.
Para esclarecer outras dúvidas sobre a vacinação acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, ou ligue para a Central 156, canal de informações da prefeitura.
Serviço Campanha de Vacinação de cães e gatos contra a raiva
Quando: De 03 a 16 de agosto, em diversos locais da capital (ver lista no site da prefeitura)
Horário: Das 08h às 17h
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